Elida propõe criação de lavanderias públicas comunitárias em Alagoas
Iniciativa da deputada Elida Miranda (PT) prevê equipamentos públicos em áreas de vulnerabilidade social para reduzir a sobrecarga do trabalho doméstico, ampliar o tempo disponível das mulheres e promover ações de convivência, formação e geração de renda
A deputada estadual Elida Miranda (PT) protocolou nesta segunda-feira (24), na Assemleia Legislativa de Alagoas, projeto de Lei que propõe a criação da Política Estadual de Lavanderias Públicas Comunitárias em Alagoas, com a implantação de equipamentos públicos destinados à higienização de roupas e artigos têxteis de uso doméstico, especialmente em territórios de vulnerabilidade social.
“Estamos propondo à Assembleia o enfrentamento de um dos mais silenciosos e persistentes mecanismos de reprodução da desigualdade de gênero no Brasil: a apropriação desigual do tempo, invisível às estatísticas e ausente de qualquer contracheque. O trabalho doméstico e de cuidado não remunerado é socialmente necessáriom,economicamente relevante e busca enfrentar a sobrecarga de tempo que recai especialmente sobre as mulheres ”, justificou a deputada estadual alagoana.
Na justificativa do projeto, Elida cita pesquisa do IBGE (PNAD/2022), segundo a qual as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, contra 11,7 horas dedicadas pelos homens — diferença de 9,6 horas por semana, o equivalente a mais de uma jornada diária adicional de trabalho não remunerado.
Ainda segundo a pesquisa juntada à justificativa, no Nordeste, a diferença entre as taxas de realização de afazeres domésticos por mulheres (89,7%) e por homens (71,6%) alcança 18,1 pontos percentuais — a maior disparidade entre todas as regiões brasileiras. E recorte racial completa o quadro: entre as mulheres, a taxa de realização é de 92,7% para as mulheres pretas e de 91,9% para as pardas, superando a das mulheres brancas (90,5%).
“Essa é uma situação emblemática de desigualdade simultanea de gênero, de raça, de classe e de território muito presente nas periferias alagoanas. A higienização das roupas de uma família consome horas semanais de esforço físico extenuante, com repercussões sobre a saúde osteomuscular e sobre a saúde mental das mulheres. Não se trata de conforto: trata-se de infraestrutura social básica”, ressalta Elida.
O projeto prevê a oferta de infraestrutura gratuita ou a custo social para a higienização de roupas nos territórios de maior vulnerabilidade. Também estabelece que, nos espaços das lavanderias comunitárias, poderão ser desenvolvidas ações socioeducativas, atividades de convivência comunitária e iniciativas de geração de trabalho e renda.
O texto também prevê funcionamento das lavanderias em horários compatíveis com as jornadas de trabalho, estudo e cuidado das usuárias, além de acessibilidade e adoção de medidas de eficiência hídrica e energética, considerando indicadores oficiais de pobreza, renda domiciliar per capita, déficit de saneamento e incidência de violência contra a mulher.
Infraestrtura
As lavanderias comunitárias, segundo o proejto de Lei, poderão contar com máquinas de lavagem e secagem, tanques, bancadas, áreas para higienização e acondicionamento das peças, espaços de convivência e permanência infantil, instalações acessíveis, internet gratuita e locais para oficinas, rodas de conversa e atendimentos. E ainda que, em áreas de difícil acesso ou com baixa densidade, unidades modulares ou itinerantes, inclusive unidades móveis.
“Considerando o uso coletivo do espaço, também incluímos no projeto de Lei a a possibilidade de realização de ações de educação em direitos, prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar, saúde da mulher, direitos sexuais e reprodutivos, economia solidária, educação financeira, associativismo, cooperativismo, qualificação profissional, segurança alimentar, cultura popular, cidadania e educação ambiental”, afirmou a autora do projeto.
Segundo ela, essas atividades poderão ser realizadas em parceria com universidades públicas, institutos federais, entidades sindicais, movimentos sociais, associações comunitárias e organizações da sociedade civil – as chamadas OSCs – , de preferência, aquelas integradas por mulheres, cooperativas e empreendimentos de economia solidária que já atuem nos territórios onde as unidades forem implantadas.
Financiamento
O financiamento dos equipamentos , de acordo com o projeto de Lei, poderá acontecer por meio do orçamento estadual, transferências da União, emendas parlamentares, recursos municipais, doações, patrocínios e instrumentos de cooperação técnica e financeira, nacionais ou internacionais, desde que observadas as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto também estabelece mecanismos de monitoramento e transparência. Entre os indicadores previstos estão o número de unidades implantadas e em funcionamento, mulheres atendidas, ações socioeducativas realizadas, estimativa do tempo economizado pelas usuárias e empreendimentos de geração de renda constituídos ou fortalecidos a partir das lavanderias. Os dados poderão ser divulgados em sítio eletrônico oficial e desagregados por sexo, raça ou cor, faixa etária, deficiência e território.
Alinhada à Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei Federal nº 15.069/2024. Se aprovada, vai beneficiar mulheres inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); mulheres responsáveis por famílias monoparentais; mulheres negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, pesqueiras e do campo; mulheres em situação de violência doméstica e familiar acompanhadas pela rede de proteção; mulheres com deficiência e as mulheres responsáveis por pessoa que demande cuidado contínuo; trabalhadoras informais, domésticas, catadoras de materiais recicláveis, marisqueiras, mulheres em situação de rua e lavadeiras; mulheres transgênero e mulheres idosas e as adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.




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